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26/05/2008 - Consumidor
Liminar contra a Sony

Arquivo MP/RS
Sede do Cidecon

Pedidos foram feitos pelo Cidecon em ação coletiva de consumo contra a empresa

A Sony Brasil Ltda está obrigada a não manter ou impor restrição para o uso de e-mail ou qualquer outro tipo de contato de seus consumidores com ela ou outra do mesmo grupo. Principalmente com a exigência de prévio cadastro dos dados pessoais, e tampouco obrigue seus consumidores a autorizarem a divulgação, sob qualquer forma, dessas informações, como condição para análise do teor da reclamação.

A empresa também terá a obrigação de veicular a informação, em todos os seus meios de contato com os consumidores, especialmente na sua página da internet e manuais de seus produtos, sobre os canais de acesso gratuito para atendimento ao cliente.

A decisão é da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que deferiu liminarmente os pedidos da ação coletiva de Consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a Sony Brasil Ltda.

Na hipótese de descumprimento da primeira obrigação, a empresa sofrerá pena de multa equivalente a R$ 5 mil. Caso a segunda obrigação seja descumprida, a multa é de R$ 15 mil (Ação Coletiva nº 10801319831). (Por Fernando Feiden)

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