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27/02/2008 - Consumidor
Bancos devem pagar diferença de planos econômicos

ec.europa.eu

Terão direito clientes de duas instituições bancárias que detinham poupança entre os anos de 1987 e 1991

Os bancos Santander Banespa S.A. e Safra S.A. deverão pagar a diferença aos seus clientes que detinham cadernetas de poupança durante os planos econômicos denominados Plano Bresser (junho de 1987), Plano Verão (janeiro de 1989) e Plano Collor I e II (março/abril de 1990 e janeiro/fevereiro de 1991, respectivamente).

A medida do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecon, que entendeu que os clientes sofreram uma perda monetária decorrente dos planos instituídos. Ainda cabe recurso da decisão. (Por Rafaela Melz)


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