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14/02/2008 - Consumidor
Pelotas: CEEE não pode suspender energia
Por: Jorn. Ricardo Grecellé

Foto: Site qualitecrs.com.br
Foto meramente ilustrativa

Empresa cobrava valores a título de recuperação de energia sob ameça de corte do fornecimento dos serviços

A CEEE está proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores de Pelotas, em razão da existência de débitos decorrentes de suposta violação de lacres ou alterações de medidores residenciais. A decisão da Justiça local atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A empresa deverá ainda restabelecer, no prazo máximo de 30 dias, o fornecimento do serviço para clientes que tiveram corte de energia em razão da falta de pagamento de débitos.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, a ação contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica foi movida em função da cobrança de valores a título de recuperação de energia, nas contas mensais dos usuários, sob ameaça de corte do fornecimento de serviços.

A CEEE deverá, ainda, indenizar os consumidores lesados no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M. A decisão da Justiça deverá ser informada aos consumidores, através de anúncio publicado nos principais jornais de Pelotas. Da decisão cabe recurso.

MORRO REDONDO

Em outro caso, no município de Morro Redondo, a Companhia de Energia indenizará os consumidores que sofreram prejuízos decorrentes do fornecimento de energia em tensão abaixo do recomendado pela Aneel, no período compreendido entre janeiro e novembro de 2000. O Ministério Público ingressou com recurso, buscando reconhecimento da indenização para danos morais e coletivos.

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