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Criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão



O Conselho Nacional de Justiça regulamentou no mês de julho a criação do Banco Nacional de Mandados de Prisão, instituído pela Lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal. Os Tribunais estaduais têm o prazo de seis meses para regulamentar o próprio banco de mandados de prisão que, uma vez alimentado pelos juízes, automaticamente repassará as informações ao banco nacional.
O promotor de Justiça Charles Emil Machado Martins, que atua na cidade de Ivoti, e o delegado de Polícia Eduardo de Oliveira Cesar, titular da DP de Capturas de Porto Alegre, abordaram sobre o tema.

Fonte: TV Assembléia



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