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Remédio para criança

O governo do Estado do Rio Grande do Sul deverá fornecer remédios, em um prazo máximo de cinco dias, a uma menininha gaúcha que possui uma doença congênita, denominada "anemia diseritropoiética". A decisão foi divulgada nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia cassado a "decisão antecipatória", que obrigava o governo a pagar os medicamentos. No STJ, os advogados da criança argumentaram que "o passar do tempo, em face do seu estado precário de saúde, atenta contra sua própria existência". O "pedido da menor" foi aprovado pelos ministros do STJ por unanimidade.

Fonte: Jornal do Comércio


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