Crime
Estuprador recebe pena exemplar
Vinte e oito anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Esta foi a pena que o Judiciário da Comarca de Parobé aplicou a um homem que estuprou uma criança em uma residência localizada na Vila Planalto. É a primeira condenação na Comarca com base nas alterações legislativas promovidas pela Lei nº 12.015/2009, que pune com mais rigor os crimes praticados contra os menores de idade, como a pedofilia.