(publicada no DOE nº 149, de 05 de agosto de 2008)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro
de 2009 e dá outras providências.
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ANEXO I
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
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I.d. Ministério Público:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de
suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação,
dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório;
2. promover a implantação de novo sistema remuneratório com base no art. 39, § 4º,
combinado com o art. 128, § 5º, inciso I, alínea “c”, ambos da Constituição Federal e com a Lei
nº 12.911, de 11 de março de 2008;
3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e
Procuradorias de Justiça;
4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da
operacionalização do Memorial do Ministério Público;
5. construir sedes próprias em terrenos doados ou adquiridos para esse fim;
6. promover e incrementar, por meio de setores específicos, o aprimoramento técnico,
profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, objetivando a
melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, objetivando
maior eficácia dos serviços prestados;
7. dar continuidade ao Plano de Informatização, fomentando o estabelecimento da
cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios e
disponibilização de informações relevantes para a gestão;
8. dar seguimento às atividades de combate aos crimes contra a ordem tributária, ao
crime organizado, aos crimes contra a administração pública e de atuação junto aos Juizados
Especiais, bem como do cumprimento da missão constitucional na defesa do meio ambiente, do
patrimônio cultural e dos direitos do consumidor;
9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento
constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos
recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a
efetividade das ações ministeriais;
10. realizar concurso público para as áreas institucionais e administrativa, com o
propósito de preencher as vagas dos quadros de pessoal do Ministério Público e de seus Serviços
Auxiliares;
11. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, de exercícios anteriores para
membros e servidores, bem como outras vantagens de pessoal;
12. conceder reposição salarial aos membros e servidores e recuperar perdas
computadas;
13. efetivar o reordenamento das classes funcionais, com o estabelecimento do plano de
carreira dos servidores e implantar o Estatuto dos Servidores do Ministério Público;
14. captar recursos junto a Organismos Nacionais e Internacionais, visando ao
desenvolvimento de ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e
juventude e da probidade administrativa;
15. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado,
bem como a sociedade civil organizada;
16. aproximar ainda mais a Instituição da Sociedade, de modo a facilitar o acesso a
todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias
e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um
ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios
sociais;
17. ampliar as parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as
escolas e outras organizações sociais.