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IX - Criação de Representação (unidade/núcleo/filial) de Fundação:

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Formalidades:

Da reunião que deliberar pela criação de representação da Fundação deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser encaminhada à Procuradoria de Fundações com:

- Requerimento para aprovação/regularização da nova unidade/filial;

- Cópia do estatuto vigente.

Se deferido o pedido, deverá ser providenciado o registro da ata, constituindo-se em obrigação do representante da Fundação apresentá-la ao Ministério Público do local da representação (unidade/filial).

Documentos a serem apresentadas à Procuradoria de Fundações para fundação sediada em outro Estado da Federação que objetive desenvolver atividades no Rio Grande do Sul:


- Requerimento do representante legal, solicitando o cadastramento da fundação junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul;

- Uma cópia da ata que deliberou pela criação da filial;

- Uma cópia da escritura pública de constituição e do estatuto vigente da fundação;

- Atestado do Ministério Público onde se localiza a sede da fundação, constando a aprovação da criação de unidade (filial/representação) em outro Estado e a regularidade de suas contas.

Súmula 363 do STF: "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que praticou o ato".




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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