Formalidades:
Da reunião que deliberar pela criação de representação da Fundação deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser encaminhada à Procuradoria de Fundações com:
- Requerimento para aprovação/regularização da nova unidade/filial;
- Cópia do estatuto vigente.
Se deferido o pedido, deverá ser providenciado o registro da ata, constituindo-se em obrigação do representante da Fundação apresentá-la ao Ministério Público do local da representação (unidade/filial).
Documentos a serem apresentadas à Procuradoria de Fundações para fundação sediada em outro Estado da Federação que objetive desenvolver atividades no Rio Grande do Sul:
- Requerimento do representante legal, solicitando o cadastramento da fundação junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul;
- Uma cópia da ata que deliberou pela criação da filial;
- Uma cópia da escritura pública de constituição e do estatuto vigente da fundação;
- Atestado do Ministério Público onde se localiza a sede da fundação, constando a aprovação da criação de unidade (filial/representação) em outro Estado e a regularidade de suas contas.
Súmula 363 do STF: "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que praticou o ato".