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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 073/00-CGJ

Orientação aos senhores oficiais do Registro Civil de Pessoal Jurídicas e Tabeliães de Notas, no sentido da observância do art. 26 do Código Civil, combinado com a Lei Estadual n° 7.669/82.


OFÍCIO-CIRCULAR Nº 073/00-CGJ
Processo n° 20934/00-7


Orientação aos senhores oficiais do Registro Civil de Pessoal Jurídicas e Tabeliães de Notas, no sentido da observância do art. 26 do Código Civil, combinado com a Lei Estadual n° 7.669/82.


Senhor(a) Notário(a)/Registrador(a):

tendo em vista solicitação encaminhada a este Órgão pelo Ministério Público, no sentido do disciplinamento da atuação dos Registradores e Notários,no que respeita às Fundações Privadas.

RECOMENDO a Vossa Senhoria que somente promova registro ou lavratura dos atos constitutivos ou alterações das fundações privadas de acordo com o previsto no artigo 26 do Código Civil, combinado com o disposto na Lei Estadual n° 7.669, de 17-06-82.

Atenciosas saudações.

Des. Danpubio Edon Franco
Corregedor-Geral da Justiça


Anexos

Of Circular 73/00-CGJ




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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