OFÍCIO-CIRCULAR Nº 073/00-CGJ
Processo n° 20934/00-7
Orientação aos senhores oficiais do Registro Civil de Pessoal Jurídicas e Tabeliães de Notas, no sentido da observância do art. 26 do Código Civil, combinado com a Lei Estadual n° 7.669/82.
Senhor(a) Notário(a)/Registrador(a):
tendo em vista solicitação encaminhada a este Órgão pelo Ministério Público, no sentido do disciplinamento da atuação dos Registradores e Notários,no que respeita às Fundações Privadas.
RECOMENDO a Vossa Senhoria que somente promova registro ou lavratura dos atos constitutivos ou alterações das fundações privadas de acordo com o previsto no artigo 26 do Código Civil, combinado com o disposto na Lei Estadual n° 7.669, de 17-06-82.
Atenciosas saudações.
Des. Danpubio Edon Franco
Corregedor-Geral da Justiça