Súmulas STF
Súmulas n° 724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituilção, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Súmulas n° 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.