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Pessoas com Deficiência
Legislação

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
  • Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
  • Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
  • Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004
  • Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
  • DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
  • Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
  • Lei Estadual nº11.664, de 28 de agosto de 2001
  • Dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 02 (duas) passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes
  • Lei Federal nº10.048, de 08 de novembro de 2000-Prioridade de atendimento à Pessoa com Deficiência
  • Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
  • Lei nº10.098, de 19 de dezembro de 2000
  • Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
  • Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989
  • Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências
  • Lei nº8.899, de 20 de junho de 1994
  • Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual


    Doutrina

  • A EFICIÊNCIA DO DEFICIENTE
  • Lindberg Leitão Batista, Assessor Jurídico da PRT/13ª Região
  • A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO
  • Resumo: Ao tratar do problema referente a inclusão da pessoa portadora de deficiência, mister se faz estabelecer a sua relação com o Ministério Público, como Instituição garantidora da aplicação do princípio da isonomia. A evolução da proteção legal do portador de deficiência e das atribuições que foram confiadas ao Promotor de Justiça, acarretaram mecanismos para agir na defesa dos interesses dos deficientes, que visam proporcionar ao portador de deficiente a cidadania que lhe foi garantia pela Constituição. Sumário: 01. Introdução. 02. Proteção legal do portador de deficiência. 03. O Ministério Público e a PPD. 04. A atuação do Promotor de Justiça na defesa do portador de deficiência. 05. Considerações finais.
    Luiz Antonio Miguel Ferreira Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
  • A INSERÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DO BENEFICIÁRIO REABILITADO NO MERCADO DE TRABALHO
  • Manual elaborado pela Comissão de Estudos para Inserção da Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado de Trabalho: Maria Aparecida Gugel, Cássio Luís Casagrande, Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, Janilda Guimarães de Lima Collo, Lutiana Nacur Lorentz, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e João Batista Martins César (substituto) - Portarias nº 375, de 7 de outubro de 1999; 436, de 18 de novembro de 1999 e 60 , de 09 de março de 2001.
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
  • A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
  • MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria de Estado dos Direitos Humanos Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE
    Luiz Alberto David Araujo
  • O portador de deficiência no mercado formal de trabalho
  • Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante advogado em São Paulo, procurador do município de Mauá (SP), professor do EXORD (Instituto de Extensão e Orientação para Reciclagem em Direito), mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Francisco Ferreira Jorge Neto juiz do Trabalho em Santo André (SP), mestrando em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, professor de Direito na Faculdade de Administração do Instituto Superior de Ensino Senador Fláquer
    Jouberto de Quadros Cavalcante - Francisco Ferreira Neto


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