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Saúde
Legislação

  • DECRETO Nº 2.268, DE 30 DE JUNHO DE 1997
  • Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências
  • Lei Estadual nº10.097, de 31 de janeiro de 1994
  • Cria o CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece outras providências
  • Lei Estadual nº9.716, de 07 de agosto de 1992
  • Dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande do Sul, determina a substituição progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral em saúde mental, determina regras de proteção aos que padecem de sofrimento psíquico, especialmente quanto às internações psiquiátricas compulsórias
  • Lei Federal nº10.216, de 06 de abril de 2001
  • Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental
  • Lei Federal nº10.708, de 31 de julho de 2003
  • Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações
  • Lei Federal nº8.142, de 28 de dezembro de 1990
  • Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
  • Lei nº 11.664, de 29 abril de 2008.
  • Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
  • Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006
  • Dispõe sobre as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
  • Lei nº12.904, de 14 de janeiro de 2008
  • Dispõe sobre a emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento conforme especifica.
  • Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde
  • Dispõe sobre as Condições para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a organização e o Funcionamento dos Serviços Correspondentes, e dá outras providências.
  • Lei nº9.434, de 04 de fevereiro de 1997- Remoção de órgãos
  • Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências
  • Portaria GM nº3.237 de 24 de dezembro de 2007
  • Listagem de Medicamentos Básicos.
  • Portaria nº 2.577, de 27 de outubro de 2006
  • Listagem de Medicamentos Excepcionais
  • PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
  • Dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  • Portaria nº 372 de 16 de fevereiro de 2007
  • Altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão
  • Portaria nº 373/GM de 27 de fevereiro de 2002
  • Aprovar Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002
  • PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
  • Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto
  • PORTARIA Nº 699/GM DE 30 DE MARÇO DE 2006
  • Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão
  • Portaria nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007
  • Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal
  • Portaria/SES/RS nº 238/2006
  • Listagem de Medicamentos Especiais
  • RESOLUÇÃO Nº 069/08 - CIB/RS
  • Observa o Elenco de Referência de Medicamentos Básicos disposto no Anexo II, da Portaria GM nº 3.237/07, bem como acrescentar à listagem outros medicamentos, já constantes da RENAME/06.
  • Resolução nº05/02 - CES/RS - Plano de Regionalização da Saúde-PDR
  • Aprova o Plano Diretor de Regionalização do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul, e o Plano Diretor de Investimentos nele contido.
  • Resolução – RDC nº254/03
  • Listas de Substâncias Entorpecentes - Estabelecer modificações


    Doutrina

  • A emenda da Saúde
  • Rua Sete de Setembro, 388 Fone (051) 3214-9700 Fax (051) 3214-9899 CEP 90.010-190 - Porto Alegre - RS Home page: http://www.tce.rs.gov.br/ e-mail: tcers@tce.rs.gov.br
    Cezar Miola - Procurador do MPE junto ao TCE/RS
  • A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
  • A presente dissertação tem por objetivo discutir a responsabilidade do prefeito pela implementação do Sistema Único de Saúde no Município. Parte da disposição constitucional que define a saúde enquanto um direito fundamental do cidadão, bem como da estrutura federal do Estado brasileiro que incumbe ao Município a execução das ações e serviços de saúde. Para tanto, busca-se estabelecer se o Prefeito incorre em improbidade administrativa caso não venha a implantar em seu Município os sistemas e programas nacionalmente traçados para atenção à saúde do cidadão. Com efeito, a autonomia municipal encontra limites na Constituição Brasileira de 1988 e na legislação federal que assegura a todo cidadão o exercício do seu Direito à Saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculando o Prefeito às políticas públicas federais de proteção à saúde. Nessa perspectiva, as ações e omissões em desacordo com essas políticas não devem ser consideradas atos políticos/discricionários. Constituem violações ao ordenamento jurídico, passível de verificação e sanção judicial através do controle jurisdicional dos atos do Prefeito, em aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
    Mauro Luís Silva de Souza
  • Fundo de Saúde e Despesas com Saúde
  • AS OPINIÕES AQUI EMITIDAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR E NÃO REPRESENTAM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO CONASEMS
    GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO - MÉDICO PEDIATRA E DE SAÚDE PÚBLICA
  • JUSTICIABILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
  • JUSTICIABILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS E ECONÔMICOS NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
    Flavia Piovesan [1] e Renato Stanziola Vieira [2]
  • O Direito à Saúde Assegurado pela Atenção Básica
  • Dr. Mauro Luís Silva de Souza, Promotor de Justiça e Fernanda Machado de Oliveira,Assessora Jurídica
  • Parecer sobre terceirização e parceiros na Saúde Pública
  • Wagner Gonçalves - Subprocurador Geral da República , Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
  • Responsabilidade do Estado pelo atendimento integral à saúde da pessoa humana
  • SUMÁRIO: 1. TEMA PROPOSTO: PROTEÇÃO INTEGRAL À SAÚDE COM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. 2. CONCEITO DE SAÚDE. EVOLUÇÃO HISTÓRICA. 3. DECLARAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS REFERENTES À SAÚDE. 4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL. 5. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE: LEI 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 6. GARANTIA DE PROTEÇÃO À SAÚDE. 7. PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PELO PODER JUDICIÁRIO. AÇÕES JUDICIAIS. 8. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO AO DOENTE. ESTUDO DE UM CASO. 8. 1. Moléstias graves. 8.2. Direito à assistência integral pelo Estado: fornecimento de medicamentos. 8.3. Precedentes jurisprudenciais. 9. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA.
    Euclides Benedito de Oliveira
  • SAÚDE: CONCEITO E AS ATRIBUIÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
  • O presente artigo está no prelo e será publicado em setembro na revista da RT. Diante do enunciado do art. 196 da CF, o qual considera a saúde como resultante de condições biológicas, sociais e econômicas, quais são as atribuições do Sistema Único de Saúde, como setor da Administração Pública? É o assunto abordado neste trabalho de lenir Santos, Advogada, especialista em Direito Sanitário, Membro do Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA.
    Lenir Santos


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