A Comissão Intergestora Bipartite CIB/ RS, em reunião, realizada em 05 de julho de 2002, com as competências conferidas pela NOB/99, resolve:
Art.1º - Deferir a habilitação à Gestão Municipal dos municípios referidos abaixo, por terem cumprido, na íntegra, com a Resolução nº 044/02 – CIB/RS:
Alto Alegre
Arvorezinha
Bagé
Barracão
Barra do Guarita
Barra do Ribeiro
Cacequi
Cachoeira do Sul
Campinas do Sul
Campos Borges
Canoas
Capão da Canoa
Catuípe
Cerrito
Cruz Alta
Dom Pedro de Alcântara
Esteio
Eugênio de Castro
Fazenda Vila Nova
Floriano Peixoto
Frederico Westphalen
Gramado dos Loureiros
Gravataí
Guabijú
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Independência
Inhacorá
Iraí
Jaguari
Júlio de Castilhos
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Mostardas
Paim Filho
Passo Fundo
Pejuçara
Pelotas
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Rodeio Bonito
Ronda Alta
Roque Gonzales
Santa Vitória do Palmar
Santo Antônio das Missões
São Borja
São Martinho
São Vendelino
Sarandi
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Sertão
Sertão Santana
Sinimbu
Tenente Portela
Três de Maio
Três Palmeiras
Vale do Sol
Veranópolis
Vila Nova do Sul
Vista Alegre do Prata
Xangri - lá
Art. 2º - Deferir que permanecem em Gestão Municipal Provisória os municípios que compõem o quadro abaixo:
Mês de Vencimento do Contrato de Recursos Humanos Municípios Prazo para protocolo dos documentos na CIB/RS
julho Liberato Salzano
Redentora
Santo Antônio do Palma
Uruguaiana
Vacaria 02/08
agosto Caiçara
Charqueadas
Estrela Velha
Maçambará 30/08
setembro Ametista do Sul
Anta Gorda
David Canabarro
Dois Irmãos das Missões
Entre Rios do Sul
Sete de Setembro 27/09
outubro Butiá
São Luiz Gonzaga
Sapiranga 1º/11
novembro Carazinho
Chuvisca 29/11
dezembro Cerro Grande do Sul
Ponte Preta
Santo Cristo
São Valério do Sul
Ubiretama 27/12
Parágrafo 1º - Conforme prazo estabelecido na 3ª coluna do quadro acima, os municípios deverão comprovar a prorrogação do Contrato de Trabalho dos técnicos até, no mínimo, 31/12/02.
Parágrafo 2º - Os documentos deverão estar protocolados na Secretaria Técnica da CIB na data indicada na 3ª coluna.
Art. 3º - Deferir que permanecem em Gestão Municipal Provisória os municípios abaixo relacionados:
Capitão
Casca
Gaurama
Guarani das Missões
Maximiliano de Almeida
Morro Redondo
Sananduva
Seberi
Sede Nova
Tapejara
Viadutos
Parágrafo 1º - Deverá ser comprovada, mensalmente, a permanência e atuação do Assistente Social junto ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo 2º - A comprovação deverá ser através de cópia de ata de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, na qual deve estar registrado o nome do técnico, a carga horária do mesmo e as atividades desenvolvidas naquele mês.
Parágrafo 3º - A cópia da ata da reunião deverá estar protocolada até o dia 30 de cada mês, na Secretaria Técnica da CIB/RS.
Art. 4º - Deferir que permanecem em Gestão Municipal Provisória os municípios referidos abaixo:
Jaguarão
São Gabriel
Parágrafo Único: Os municípios acima devem comprovar o número total de técnicos exigidos pela Resolução nº 013/00 – CIB/RS até o mês de dezembro de 2002.
Art. 5º - Deferir que, por não terem cumprido com o Art. 7º da Resolução nº 044/02 – CIB/RS ao municípios abaixo relacionados retornam à Gestão Estadual:
Boa vista do Buricá
Eldorado do Sul
Humaitá
Monte Alegre dos Campos
Novo Cabrais
Poço das Antas
São José do Norte
Art. 6º - Deferir a habilitação do município abaixo em Gestão Municipal Provisória:
Alecrim
Parágrafo Único – O município acima deverá cumprir com o determinado no Art. 3º, Parágrafos 1º,2º e 3º dessa Resolução.
Art. 7º - Deferir que, por terem cumprido, na íntegra, com a Resolução nº 013/00-CIB/RS, os municípios abaixo mencionados estão habilitados à Gestão Municipal:
Cidreira
Novo Barreiro
Triunfo
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Lea Maria Biasi
Coordenadora da CIB/RS
Leila Pizzato Conte – DAS/DEPAS/STCAS
Gecira Di Fiori – AMCENTRO/Santa Maria
Berenice Felipetti – AMSERRA/Canela
Mônica Ogliari Pereira – AMZCS/Camaquã
Tomaz Evandro Lago – AMM/São Luiz Gonzaga
Renato Guimarães – FASC/Capital