De Francesco Conti, Promotor de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.
Segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), “segurança alimentar é o acesso de todas as pessoas, durante todo o tempo, a alimentos suficientes, seguros e nutritivos que possam satisfazer as necessidades nutricionais e alimentares para uma vida ativa e saudável”. O direito humano à alimentação adequada está expresso em tratados internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966) e a Cúpula Mundial de Alimentação (1996).
De acordo com o IBGE (PNAD, 2004), pouco mais de 72 milhões de pessoas tem algum grau de insegurança alimentar (leve, moderada ou grave) no país. Destes 72 milhões, 14 milhões de pessoas (8% da população) passam fome (insegurança alimentar grave) no Brasil. Especificamente no Rio Grande do Sul, quase 3 milhões de pessoas sofrem com algum grau de insegurança alimentar. Essa pesquisa do IBGE, em suas considerações finais, coloca que a prevalência de insegurança alimentar grave (fome) é substancialmente maior nos domicílios com rendimentos per capita de até 1 salário mínimo, tanto no Brasil em sua totalidade, como em todos os estados da federação. Nas regiões sul, sudeste e centro-oeste, há uma relação inversa entre insegurança alimentar e o rendimento domiciliar per capita. Nos domicílios em condição de insegurança alimentar também foi maior a proporção da população negra e parda – e aí se incluem os povos indígenas–, sendo que, dentre os Estados da região Sul, o Rio Grande do Sul detém o maior percentual de população negra ou parda em situação de insegurança alimentar moderada ou grave: 25,5%. Segundo dados do DATASUS, só em 2006, foram registradas 353 mortes de residentes no Rio Grande do Sul por desnutrição.
A segurança alimentar e nutricional sustentável não deve ser vista como mais um programa de governo, como mais uma política assistencialista do Estado, com objetivos eleitorais, mas como um direito humano a ser respeitado, realizado pela participação ativa da sociedade.
Em 23 de setembro de 1999, foi criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, através do Decreto nº 39.732, e em 20 de maio de 2003, foi criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul – CONSEA/RS, através da Lei nº 11.914. Atualmente, existem no estado 38 Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Outro dado importante é que, através da Lei nº 12.861, de 18 de dezembro de 2007, foi instituído o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul – SISANS/RS.
O Ministério Público, como em muitas outras causas sociais, vai conclamar os municípios para que se estabeleça e se mantenha uma política eficaz de segurança alimentar e nutricional.