criminal

Regimento interno do Conselho dos Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça com atuação na área criminal do MP-RS - CONCRIM

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Art. 1º - O Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal exercerá a Presidência do CONCRIM; a 1ª Vice-Presidência será exercida por um Procurador de Justiça Criminal escolhido pelos integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal; a 2ª Vice-Presidência será exercida por Promotor-Corregedor designado; e a 3ª Vice-Presidência, por Promotor de Justiça com atuação na Promotoria Especializada Criminal da Comarca da Capital, indicado pelos integrantes da Promotoria Especializada Criminal da Comarca da Capital.
Parágrafo único. Nas ausências eventuais, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente; na ausência deste, pelo 2º Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo 3º Vice-Presidente, respectivamente, e estes pelos demais membros, observada a ordem de antigüidade na carreira.
Art. 2º - São, além dos elencados no Provimento n.º 23/2001, objetivos do CONCRIM:
I - examinar as proposições e consultas encaminhadas, quer suscitadas por membros do Ministério Público, quer por seus órgãos internos, sugerindo encaminhamentos e orientações, visando aperfeiçoar, orientar e unificar rotinas e procedimentos, sem caráter vinculante;
II - fomentar a troca de experiências, o debate e o estudo sobre os temas na área criminal;
III - propor e apoiar a realização de estudos, encontros de trabalho, cursos e palestras, ou outras atividades correlatas, para subsídio dos órgãos de execução;
IV - propor a realização de convênios com a Associação Superior do Ministério Público - ASMP, Fundação Escola Superior do Ministério Público - FESMP, instituições científicas de ensino ou culturais, bem como promover a cooperação entre conselhos e/ou centros de apoio do Ministério Público, na área criminal, nacionais e estrangeiros;
V - sugerir políticas de atuação institucional na área criminal.
Art. 3º - O CONCRIM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente às sextas-feiras, às 14 horas, e, extraordinariamente, por provocação do Presidente.
Parágrafo único - De cada sessão lavrar-se-á a respectiva ata que, submetida à apreciação no início da sessão subseqüente, será arquivada em pasta própria.
Art. 4º - As deliberações do CONCRIM serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
§ 1º - A deliberação para a edição de enunciados será tomada pela aprovação de 2/3 dos presentes, com quorum mínimo de 18 membros.
§ 2º - Em se tratando de matérias de atuação funcional, o enunciado somente será publicado após "referendum" do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público.
Art. 5º - O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público serão, no prazo máximo de dez dias, cientificados do teor da ata aprovada pelo CONCRIM para apreciação das questões analisadas.
Parágrafo Único. Nas reuniões do CONCRIM poderá haver participação de convidado especial, mediante prévia inclusão em pauta.
Art. 6º - A pauta das reuniões do CONCRIM será elaborada por seu presidente que, ao final de cada sessão, consultará os presentes sobre eventuais sugestões.
Art. 7º - Fica facultada a qualquer membro do CONCRIM a apresentação de emendas a este Regimento, aprovadas na forma do parágrafo 1º do artigo 4º deste Regimento.
Art. 8º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal
Presidente do CONCRIM.

Procurador de Justiça Criminal,
1º Vice Presidente.

Promotor - Corregedor,
2 º Vice-Presidente.

Promotor de Justiça,
3º Vice-Presidente.



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