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22/08/2008 - Eleitoral
Candidatura é impugnada
Por: Jorn. Celio Romais


Postulante à vereança em Bento Gonçalves parcelou multa depois de data limite para registro de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença de 1º Grau que julgou procedente a impugnação da candidatura a vereador de Ari José Pelicioli, em Bento Gonçalves.

A impugnação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, discutia a ausência de comprovação de quitação eleitoral pelo candidato, que comprovou ter efetivado parcelamento de multa eleitoral em data posterior ao prazo fatal para registro das candidaturas. Assim, conforme o promotor de Justiça Sávio Vaz Fagundes, prevaleceu a tese do Ministério Público “no sentido de que o parcelamento da multa, para produzir efeito de quitação eleitoral, deveria ter sido realizado antes daquela data limite, quando todas as condições de elegibilidade deveriam estar implementadas”. O prazo final para o registro das candidaturas encerrou em 5 de julho.

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