criminal

Legislação

Versão para impressão    Voltar


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 253, DE 22 DE JUNHO DE 2005.

Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O termo final do prazo previsto no art. 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, fica prorrogado até 23 de outubro de 2005.

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100