DECRETO Nº 1046 - 09/04/2003
Publicado no Diário Oficial Nº 6454 de 09/04/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando:
1) a argüição de inconstitucionalidade, pelo Ministério Público do Estado do
Paraná, da regulamentação, por meio de Resolução do Secretário de Estado do
Governo, que instituiu o concurso de prognóstico na modalidade lotérica
denominada de TRIBINGO PARANAENSE, frente ao que dispõe a Constituição Federal,
no inciso XX, de seu art. 22,
2) os termos das Súmulas nºs 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, que
enunciam a possibilidade de a própria Administração Pública declarar, em face
da ilegalidade, a anulação de ato administrativo próprio, DECRETA:
Art. 1º. A anulação da Resolução 27, de 19 de agosto de 2002, do Secretário de
Estado do Governo, que instituiu o concurso de prognóstico na modalidade
lotérica denominada de TRIBINGO PARANAENSE.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, declaram-se extintos
todos os atos, contratos, negócios e deliberações praticados sob a égide
daquela Resolução.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil