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Legislação

Medida Provisória n.º 174, de 18 de março de 2004

Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição , adota a seguinte Medida Provisória , com força de lei:

Art. 1º O termo inicial dos prazos previstos nos art. 29, 30 e 32 da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação
do decreto que os regulamentar .

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.03.2004




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