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Jurisprudência

Constitucional
  • Súmula Vinculante nº 10
  • VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
     

    Execução Penal
  • Súmula Vinculante nº 9
  • O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.
     

    Leis Penais Especiais / Estatuto da Criança e do Adolescente
  • TJRS- Submissão de menor à prostituição
  • SUBMISSÃO DE MENOR À PROSTITUIÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTIDO DO VERBO-NUCLEAR DO TIPO PENAL. Indiscutível que os apelantes, responsáveis por casa de prostituição, abrigaram menor de 14 anos, que naquele estabelecimento se dedicou à mercancia do próprio corpo, tem-se como configurada a infração incriminada. O verbo-nuclear ¿submeter¿ há de ser entendido à vista da interpretação do sistema penal como um todo, assim abrangendo também situações em que inaceitável consentimento válido, como tal se tendo a concordância de crianças e adolescentes para a prática de prostituição. E mesmo hábitos já dissolutos da menor, para quem a prostituição não seria novidade, e que namoraria pessoa do mesmo sexo, com ampla entrega sexual, não teriam o condão de acobertar a conduta daqueles, adultos, que dela se valeram para obtenção de lucro. Apelo não provido. Voto Vencido. (Apelação Crime Nº 70022451520, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 24/04/2008)
     

    Processo Penal
  • Súmula Vinculante nº 11
  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
     


    Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
    Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100