TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
No dia 14 de dezembro de 2006, na Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Promotor de Justiça Marcelo Nahuys Thormann, e o Hospital da Santa Casa, situado na Rua Gomes Carneiro, nº 1350, nesta Cidade, neste ato representado por seu Provedor, Sr. Mário Kalil, doravante denominado compromitente, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nos autos do Inquérito Civil n.º 00718.00009/2006, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Considerando a notícia de prática abusiva pela atuação de Funerária dentro das dependências do Hospital da Santa Casa de Bagé, a compromitente assume a obrigação de não manter, nem permitir a presença de agentes funerários oferecendo serviços dentro de suas dependências, assim como compromete-se a não indicar qualquer funerária para prestação de serviços.
Cláusula Segunda: O compromitente obriga-se a efetuar as comunicações de falecimento apenas através de seus funcionários e/ou médicos, não permitindo, em nenhuma hipótese, que tal notícia seja transmitida aos familiares por agentes funerários.
Cláusula Terceira: O não cumprimento dos compromissos assumidos no presente Termo pelo Compromitente sujeitá-lo-á ao pagamento de multa estipulada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que reverterá ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual n.º 10.913/97 e Dec. Estadual n.º 38.864/98), cuja prestação cominatória terá como termo inicial a data em que for certificado o descumprimento.
Cláusula Quarta: O Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes.
Cláusula Quinta: Eventuais questões decorrentes do presente Ajustamento serão dirimidas no foro da Comarca de Bagé.
Cláusula Sexta: Este acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial na forma do parágrafo 6º do artigo 5º da Lei n.º 7.347/85 e artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil. O descumprimento do pactuado acarretará o ajuizamento de ação de execução para busca da tutela específica ou do resultado prático equivalente, sem prejuízo das responsabilizações administrativa e criminal. E o arquivamento deste inquérito civil, decorrente do cumprimento do compromisso de ajustamento, será submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei n.º 7.347/85.
Compromitente:
Ministério Público:
Testemunhas: