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Termos de Compromisso

Água e saneamento - Esgotos - Canalização

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - MPRS - TAQUARA


4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE TAQUARA
DEFESA COMUNITÁRIA E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA

Aos 11 dias do mês de julho de 2006, no gabinete da 4ª
Promotoria de Justiça Especializada de Taquara, perante a Promotora de Justiça
Ximena Cardozo Ferreira, presentante do MINISTÉRIO PÚBLICO, compareceu
o Município de Taquara, doravante denominado MUNICÍPIO, na pessoa do Sr.
Prefeito Municipal Cláudio Kaiser e do Secretário de Planejamento Cláudio
Comassetto, acompanhados do procurador Renato Schwarz, e, nos autos do
Inquérito Civil nº 13/2005,
CONSIDERANDO a constatação da ausência de
canalização de esgoto das residências da Travessa Santa Rosa, no Município de
Taquara;
CONSIDERANDO a existência de projeto da
Municipalidade para construção da canalização de esgoto das Ruas Santa Rosa
e Cristóvão Colombo, inclusive com os recursos necessários já destinados e
aprovados (convênio Caixa RS);
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO já licitou a obra,
através da Tomada de Preços nº 002/2006;
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE TAQUARA
DEFESA COMUNITÁRIA E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
decidem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no disposto no parágrafo 6º
do artigo 5º da Lei Federal nº 7.347/85, c/c artigo 585, incisos II e VII, do Código
de Processo Civil, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO assume a obrigação de fazer
consistente em proceder, através da empreiteira contratada, à pavimentação e à
canalização de esgoto da Rua Santa Rosa, conforme projeto já elaborado, que
passa a integrar o presente instrumento, regularizando a situação do
escoamento das residências.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para execução da obrigação será de seis
(06) meses para a canalização e doze (12) meses para a pavimentação, a contar
da assinatura do presente termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Findo o prazo previsto no parágrafo anterior para
conclusão das obras e visando à constatação do adimplemento da obrigação de
fazer, o MUNICÍPIO deverá apresentar ao MINISTÉRIO PÚBLICO termo de
verificação de obras elaborado pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: A atividade fiscalizatória das construções será
realizada de forma permanente no Município de Taquara, em atenção aos
termos da legislação aplicável, no sentido de dotar a totalidade das construções
de soluções individuais ou coletivas para coleta e destinação final dos efluentes
sanitários (fossa séptica/sumidouro) e impedir a ligação clandestina à rede
pluvial.
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE TAQUARA
DEFESA COMUNITÁRIA E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
CLÁUSULA TERCEIRA: O cumprimento das obrigações assumidas pelo
presente compromisso não dispensa o MUNICÍPIO de satisfazer quaisquer
outras exigências previstas na legislação federal, estadual ou municipal, em
especial as levadas a efeito pelos órgãos públicos a quem competem o
licenciamento e a aprovação dos projetos, bem como pelo Ofício de Registro de
Imóveis.
CLÁUSULA QUARTA: O presente compromisso de ajustamento possui
eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º, §6º, da Lei nº
7.347/85, e do artigo 585, VII, do Código de Processo Civil.

_________________________________ _______________________________
MUNICÍPIO DE TAQUARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO PROCURADOR DO MUNICÍPIO




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