Contate o MP
::: Página Principal ::: Consumidor
Início
Endereços e Telefones
Ações coletivas
Convênios
Compromisso de Ajustamento
Acordos Judiciais
Jurisprudência
Legislação
Links de Interesse
Recomendações
Pareceres
Notícias
Súmulas



Termos de Compromisso

Adquirir combustíveis da ANP


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA




Aos 09 dias do mês de setembro de 2005, às 14,30 horas, na Promotoria de Justiça de Canguçu, na presença da Promotora de Justiça Camile Balzano de Mattos, e do Promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, compareceu o Sr. Ronaldo Barbosa da Fonseca (telefones 53 35032401 e 32527970, proprietário do posto investigado, o qual manifestou interesse em firmar COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma do art. 5°, § 6º, da Lei n°. 7.347/85, com valor de título executivo extrajudicial, da seguinte forma:


Cláusula primeira: Obriga-se o posto de combustíveis compromissário a somente adquirir combustíveis de distribuidoras autorizadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, não mais o fazendo de outros postos revendedores ou TRRs;

Cláusula Segunda: Caso o posto compromissário pretenda vincular seu posto a uma determinada bandeira, cores e logomarca pertencente a alguma das distribuidoras oficiais que estão no mercado, compromete-se, então, a adquirir exclusivamente os combustíveis originados desta distribuidora;

Cláusula Terceira: A título de indenização aos danos difusamente causados no mercado de consumo devido à conduta pretérita do investigado, considerando o caráter educativo da medida, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições financeiras do investigado, fica acordada uma multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FUNDEMA), a ser depositado na Agência 617-3, Conta nº 22810-9, do Banco do Brasil, justificando-se tal doação ao FUNDEMA em razão de inexistir fundo municipal dos direitos do consumidor no Município de Canguçu, valor a ser pago no próximo dia 30.09.2005, cujo comprovante de pagamento deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Rua Santana, 440 – 8° andar – CEP 90.040-371 – fax: 51-32888910);

Cláusula Quarta: Fica cominada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que incidirá por hipótese de descumprimento do ajustado nas cláusulas primeira e segunda.

O presente inquérito civil, após arquivado, será remetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público para homologação.

Desde já, o investigado autoriza o livre ingresso de funcionários do Ministério Público em suas instalações, a fim de que possa ser fiscalizado o cumprimento do presente compromisso.



Camile Balzano de Mattos,
Promotora de Justiça de Canguçu.



Alcindo Luz Bastos da Silva Filho,
Promotor de Justiça.



Ronaldo Barbosa da Fonseca,
Proprietário do posto investigado.




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100