Considerando que os Bombeiros Voluntários de Nova Prata constataram que o estabelecimento comercial denominado “Bar da Tribo” não possui equipamentos de segurança, contrariando o que determina a legislação específica.
Considerando que o estabelecimento comercial “Bar da Tribo” ao permanecer a desenvolver ditas atividades, sem resolver as questões elencadas acima, estará colocando em risco a segurança dos freqüentadores, assume a obrigação de sanar as citadas irregularidades.