TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
Aos 24 dias do mês de maio de 2004, às 9h 30min, na Promotoria de Justiça de Portão, pelo presente instrumento, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Promotoria de Justiça de Portão/RS, situada na Av. Brasília, nº 454, em Portão/RS, por seu Promotor de Justiça signatário, Marcelo Tubino Vieira, nos autos do Inquérito Civil nº 01/04, que tem por objeto apurar o comércio irregular de combustíveis efetuado pela empresa Comercial de Combustíveis Portão Ltda., celebra compromisso de ajustamento, que passará a ter eficácia de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, com as partes a seguir qualificadas:
a) Comercial de Combustíveis Portão Ltda., CNPJ/CPF n.° 04.925.872/0001-11, localizada na Rua Vitória, 35, em Portão/RS, neste ato representada por seu sócio gerente, João Vicente Anoni, CPF n.° .
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
CONSIDERANDO que a empresa requerida efetuou o comércio de produtos de petróleo oriundos de outras distribuidoras diversas da Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda., embora ostente a bandeira desta,
As partes celebram o presente termo de ajustamento, segundo as cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O requerido compromete-se a não manter as cores, logomarca ou outros sinais característicos de determinada distribuidora, se não estiver, efetivamente, comercializando combustíveis oriundos dessa mesma distribuidora.
CLÁUSULA SEGUNDA: Caso o posto compromissário pretenda vincular seu posto a uma determinada bandeira, cores e logomarca pertencente a alguma das distribuidoras oficiais, compromete-se, então, a adquirir exclusivamente os combustíveis originados desta distribuidora.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o posto compromissário adote as medidas necessárias à adequação visual do seu estabelecimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertido para o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA: Fica cominada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada na hipótese do posto vir a ser flagrado comercializando combustível oriundo de uma distribuidora diversa daquela ostentada no seu estabelecimento.
Por estarem cientes, assinam o presente termo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais
Compromitente. Procurador.
Marcelo Tubino Vieira,
Promotor de Justiça. Comercial de Combustíveis Portão ltda