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Termos de Compromisso

Bandeira Diversa - Combustível - Comercial de Combustíveis Portão ltda


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO


Aos 24 dias do mês de maio de 2004, às 9h 30min, na Promotoria de Justiça de Portão, pelo presente instrumento, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Promotoria de Justiça de Portão/RS, situada na Av. Brasília, nº 454, em Portão/RS, por seu Promotor de Justiça signatário, Marcelo Tubino Vieira, nos autos do Inquérito Civil nº 01/04, que tem por objeto apurar o comércio irregular de combustíveis efetuado pela empresa Comercial de Combustíveis Portão Ltda., celebra compromisso de ajustamento, que passará a ter eficácia de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de Processo Civil, com as partes a seguir qualificadas:

a) Comercial de Combustíveis Portão Ltda., CNPJ/CPF n.° 04.925.872/0001-11, localizada na Rua Vitória, 35, em Portão/RS, neste ato representada por seu sócio gerente, João Vicente Anoni, CPF n.° .

CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

CONSIDERANDO que a empresa requerida efetuou o comércio de produtos de petróleo oriundos de outras distribuidoras diversas da Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda., embora ostente a bandeira desta,

As partes celebram o presente termo de ajustamento, segundo as cláusulas a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O requerido compromete-se a não manter as cores, logomarca ou outros sinais característicos de determinada distribuidora, se não estiver, efetivamente, comercializando combustíveis oriundos dessa mesma distribuidora.

CLÁUSULA SEGUNDA: Caso o posto compromissário pretenda vincular seu posto a uma determinada bandeira, cores e logomarca pertencente a alguma das distribuidoras oficiais, compromete-se, então, a adquirir exclusivamente os combustíveis originados desta distribuidora.

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o posto compromissário adote as medidas necessárias à adequação visual do seu estabelecimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertido para o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor.

CLÁUSULA QUARTA: Fica cominada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada na hipótese do posto vir a ser flagrado comercializando combustível oriundo de uma distribuidora diversa daquela ostentada no seu estabelecimento.

Por estarem cientes, assinam o presente termo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais





Compromitente. Procurador.





Marcelo Tubino Vieira,
Promotor de Justiça. Comercial de Combustíveis Portão ltda




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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