TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e quatro, reuniram-se o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa de seu Promotor de Justiça, Dr. Fernando C. Sgarbossa, titular da Promotoria de Defesa Comunitária de Farroupilha, e o Sr. Deunir Luis Argenta, brasileiro, casado, residente na Rua Andrade Neves, n.º 1836, Centro, em Flores da Cunha/RS, sócio-diretor da empresa Di Roma Postos de Serviços Ltda., doravante denominado compromitente, os quais passaram a celebrar o presente Termo de Compromisso para produção de efeitos na esfera cível, excluídos os penais, nos autos do Inquérito Civil n.º 26/2004, nos seguintes termos:
Considerando que foi realizada denúncia, pelo compromitente, do contrato existente entre este e a empresa Ipiranga;
Considerando que será firmado, em breve, um contrato do compromitente com a empresa Petrobrás S. A., visando o fornecimento de combustível com exclusividade para o compromitente;
Cláusula Primeira: Obriga-se o compromitente, no prazo de 60 dias a contar da assinatura do presente, a não manter a logomarca da distribuidora Ipiranga se não estiver, efetivamente, comercializando combustíveis, com exclusividade, dessa mesma distribuidora.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que, findo o prazo de 60 dias, se o compromitente não adotar as medidas versadas na cláusula supra, incidirá uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, cujo valor apurado será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados do Consumidor, até que o compromitente proceda a adequação referida.
Cláusula Segunda: Caso o compromitente pretenda se vincular a uma determinada bandeira, cores e logomarca pertencentes a alguma das distribuidoras oficiais que estão no mercado, compromete-se, então, a adquirir exclusivamente os combustíveis originados desta distribuidora.
Parágrafo Único: Fica cominada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que incidirá na hipótese de o compromitente ser flagrado comercializando combustível oriundo de uma distribuidora diversa daquela ostentada no seu estabelecimento.
Cláusula Terceira: Fica estabelecido que, tão logo o compromitente firme novo contrato de fornecimento de combustíveis com exclusividade de determinada distribuidora, comunicará tal fato a esta Promotoria de Justiça.
Cláusula Quarta: O compromitente deverá apresentar, nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias a contar da presente data, cópia do contrato social da empresa ou outro documento onde constem os poderes do representante signatário para transigir, bem assim cópia da denúncia do contrato que o compromitente mantinha com a Ipiranga S.A.
Cláusula Quinta: O presente Inquérito Civil, após a fiscalização e cumprimento do compromisso, será arquivado e remetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público. Desde já, o compromitente autoriza o livre ingresso de funcionários do Ministério Público em suas instalações, a fim de que possa ser fiscalizado o cumprimento do presente compromisso.
Compromitente Fernando C. Sgarbossa, Promotor de Justiça.