COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
Aos 14 dias do mês de novembro de 2005, às 15 horas e 30 minutos, na sala da Promotoria de Justiça, presente mim Luciana Moraes Dias, Promotora de Justiça, compareceu OLDONI M. CORDEIRO, localizada na Rua São Bernardo, 188, Bairro São Miguel, nesta Cidade, representada por seu proprietário Oldoni de Mesquita Cordeiro, brasileiro, separado, comerciante, residente na Rua São Bernardo 208/201, Bairro São Miguel, nesta Cidade, doravante denominado compromitente, e firmou o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, com base no que dispõe o art. 5°, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, nos autos do Inquérito Civil nº 78/05 com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: considerando que foi constatada a exposição à venda de produto com validade vencida no estabelecimento comercial acima mencionado, o compromitente compromete-se a não expor à venda produto com data de validade vencida.
CLÁUSULA SEGUNDA: o Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização dos órgãos competentes e vistorias onde funciona o estabelecimento comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA: o compromitente fica ciente de que o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste compromisso importará em multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada descumprimento e por produto vencido exposto à venda.
CLÁUSULA QUARTA: eventuais questões decorrentes do presente Ajustamento serão dirimidos no foro da Comarca de São Leopoldo.
Assim ajustados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos.