COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
Aos 23 dias do mês de novembro de 2005, na sala da Promotoria de Justiça, perante mim, Luciana Moraes Dias, Promotora de Justiça, compareceu A. F. SANTO ANTÔNIO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA. ME, com sede na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, 750, Centro, nesta Cidade, representada por seu proprietário ALEXANDRE SILVIRA HANNA, brasileiro, solteiro, empresário, residente na Av. Theodomiro da Fonseca, 750, Centro, nesta Cidade, doravante denominado compromitente, e firmou o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, com base no que dispõe o art. 5°, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nos autos do Inquérito Civil n.º 57/05, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o compromitente compromete-se a fazer as remoções dos corpos ao IML, nos termos do convênio 62/00 celebrado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul de forma direta, ou seja, sem escalas, especialmente na residências dos familiares do “de cujus”.
CLÁUSULA SEGUNDA: o compromitente compromete-se a não constranger os consumidores a aceitar seus serviços, quando for informado que não seja aceitá-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA: o Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização dos órgãos competentes e vistorias.
CLÁUSULA QUARTA: o compromitente fica ciente de que o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste compromisso importará em multa diária e por atividade, no valor de 1 salário mínimo, sem prejuízo da responsabilização criminal.
CLÁUSULA QUINTA: Eventuais questões decorrentes do presente Ajustamento serão dirimidos no foro da Comarca de São Leopoldo.
Assim ajustados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos.