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Termos de Compromisso

Saúde e segurança do consumidor - Produto com prazo de validade vencido - Estabelecimento comercial

Termo de Compromisso de Ajustamento - IC 68/05 - São Leopoldo - RS


COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO




Aos 16 dias do mês de novembro de 2005, às 16 horas, na sala da Promotoria de Justiça, presente mim Luciana Moraes Dias, Promotora de Justiça, compareceu IOFÂNIA RIZZATTO MELLO ME, localizada na Av. João Corrêa, 1441, Centro, nesta Cidade, representada por sua proprietária Iofânia Rizzatto Mello, doravante denominado compromitente, e firmou o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, com base no que dispõe o art. 5°, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, nos autos do Inquérito Civil nº 68/05 as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: considerando que foi constatada a exposição à venda de produto com validade vencida no estabelecimento comercial acima mencionado, a compromitente compromete-se a não expor à venda produto com data de validade vencida.

CLÁUSULA SEGUNDA: o Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização dos órgãos competentes e vistorias onde funciona o estabelecimento comercial.

CLÁUSULA TERCEIRA: o compromitente fica ciente de que o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste compromisso importará em multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada descumprimento.

CLÁUSULA QUARTA: eventuais questões decorrentes do presente Ajustamento serão dirimidos no foro da Comarca de São Leopoldo.

Assim ajustados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos.






Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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