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Termos de Compromisso

Práticas abusivas - execução de serviços sem elaboração e autorização de orçamento

MP/RS São Leopoldo x COMERCIAL e TÉCNICA ELETRO SINOS LTDA


COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO




Aos 16 dias do mês de maio de 2005, às 15 horas, na sala da Promotoria de Justiça, presente mim Luciana Moraes Dias, Promotora de Justiça, compareceu COMERCIAL e TÉCNICA ELETRO SINOS LTDA., localizada na Rua Saldanha da Gama, 991, Centro, nesta Cidade, representado por seu proprietário JOÃO BATISTA MORAES, doravante denominado compromitente, e firmou o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO, com base no que dispõe o art. 5°, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, nos autos do Inquérito Civil nº 21/05, com as seguintes cláusulas:

CONSIDERANDO que os incisos III e VI do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: a) enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; e b) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.”.

CONSIDERANDO que o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”.

Compromete-se:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o compromitente compromete-se a não executar nenhuma espécie de serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

CLÁUSULA SEGUNDA: o compromitente compromete-se a, sempre que solicitado, entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA: o Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização dos órgãos competentes e vistorias onde funciona o estabelecimento comercial.

CLÁUSULA QUARTA: o compromitente fica ciente de que o descumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste compromisso importará em multa no valor de 02 salários mínimos para cada descumprimento.

CLÁUSULA QUINTA: eventuais questões decorrentes do presente Ajustamento serão dirimidos no foro da Comarca de São Leopoldo.

Assim ajustados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos.




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100