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Termos de Compromisso

Garantir a qualidade da água consumida

MP/SC POMERODE X Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, Serviço de Vigilância Sanitária de Pomerode – SEVISA


COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, representado neste ato pelo Promotor de Justiça Substituto Eduardo Sens dos Santos, o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, representado neste ato por seu Diretor Wilhelm Zilz, o SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE POMERODE – SEVISA, representado neste ato por seu Chefe Roberto Moller, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE POMERODE - SINTASP, representado neste ato por seu Presidente Ivo Communello, e os senhores GILF STORTZ e SÉRGIO LUIZ CONTE, nos termos do §6º do art. 5º da Lei nº 7.347/85,
Considerando a legitimidade do Ministério Público para a defesa dos interesses difusos prevista nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, no inciso I do parágrafo único do art. 81 da Lei nº 8.078/90 e no inciso I do art. 82 da Lei 8.078/90;
Considerando haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que os indicadores da qualidade de água no Município de Pomerode encontravam-se, em alguns aspectos, fora dos padrões exigidos pela Portaria nº 518, do Ministério da Saúde;
Considerando haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça o descumprimento do disposto no Decreto Federal nº 5.440, de 4 de maio de 2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento, notadamente quanto à obrigação de fornecer mensalmente na fatura de água informações sobre a qualidade da água fornecida;
Considerando, no entanto, não haver provas ou indícios de danos à população de Pomerode decorrente dos resultados de análise da qualidade de água fornecida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Samae;
Considerando haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que, embora havendo candidatos aprovados em concurso público para engenheiro, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Samae nomeou para cargo comissionado profissional de engenharia;
Considerando serem direitos básicos do consumidor a proteção da vida e da saúde no fornecimento de serviços, a informação adequada e clara sobre o serviço prestado, com especificação correta das características e qualidade, e a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral (art. 6º, I e X, da Lei nº 8.078/90);
Considerando que os cargos de comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da Constituição da República);

RESOLVEM celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, mediante os seguintes TERMOS:
I - O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a iniciar os procedimentos licitatórios para construção de um “flocodecantador” na Estação de Tratamento de Água – ETA I, até o dia 31 de dezembro de 2005;
II – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se, imediatamente a partir da construção do “flocodecantador”, a iniciar os procedimentos licitatórios para construir os respectivos laboratório e sala de química, para viabilização de análises físico-químicas e bacteriológicas na ETA I;
III – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a trocar pelo menos dois “meios filtrantes” do filtro da Estação de Tratamento de Água – ETA II, até o dia 31 de agosto de 2006, e os outros dois restantes até 31 de agosto de 2007, ou, em havendo possibilidade financeira, a trocar todos os quatro “meios filtrantes” até 31 de agosto de 2006;
IV – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a adquirir um “espectrofotômetro”, com todos os demais equipamentos necessários ao seu integral funcionamento, até o dia 31 de maio de 2006, iniciando os procedimentos licitatórios com pelo menos dois meses de antecedência;
V – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a nomear os senhores Sérgio Luiz Conte e Gilf Stortz para a função de responsável técnico das ETAs I e II, respectivamente, conferindo-lhes autonomia suficiente para ordenar o serviço de coleta de amostras para avaliação da qualidade da água fornecida;
VI – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a encaminhar em trinta dias à Câmara de Vereadores de Pomerode proposta de projeto de lei para criação de dois cargos de Operador de ETA;
VII – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a prover pelo menos um dos cargos de Operador de ETA a serem criados até 31 de janeiro de 2006 (Cláusula VI), lotando-o na ETA I, e a suprir a deficiência atual da ETA I com a contratação, em caráter temporário, de servidor para exercer tais funções até a data da posse do operador efetivo;
VIII – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a designar João Meurer, encanador, para exercer a função de operador de ETA na ETA I, mediante pagamento da diferença salarial correspondente, até o dia 31 de dezembro de 2005;
IX – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a adequar as funções do assistente técnico Cláudio Eisenhut, atualmente desviado para a função de operador de ETA, até 28 de fevereiro de 2006;
X – O SAMAE, por seu Diretor e pelos servidores Gilf Stortz e Sérgio Luiz Conte, comprometem-se a estudar e buscar formas alternativas para possibilitar a realização de reparos da rede de fornecimento de água sob pressão, de forma a evitar contaminação;
XI – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se, nos termos do Decreto nº 5.440/2005, a remeter mensalmente aos consumidores, juntamente com a fatura de água, encarte apartado, em folha A4, contendo informações claras, precisas e adequadas sobre a qualidade de água fornecida;
XII – O SEVISA, por seu Chefe, compromete-se a encaminhar cópias dos relatórios de qualidade de água do Laboratório Central do Estado de Santa Catarina diretamente aos responsáveis técnicos pelas ETAs I e II, assim como ao Diretor do SAMAE;
XIII – O SAMAE, por seu Diretor, compromete-se a prorrogar a validade do Concurso Público SAMAE/POM/01/2004, por mais dois anos, relativamente ao cargo de engenheiro, e a nomear pelo menos um engenheiro efetivo até o dia 31 de março de 2006;
XIV – O SINTASP, por seu Presidente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça, comprometem-se a não propor ações judiciais ou a tomar medidas extrajudiciais relativamente aos assuntos deste ajustamento de conduta, em caso do cumprimento integral de seus termos;
XV – Para verificação do cumprimento do presente ajustamento o SAMAE, por seu Diretor, deverá apresentar ao MINISTÉRIO PÚBLICO documentos comprobatórios à medida que forem se vencendo os prazos estipulados nas cláusulas anteriores;
XVI - Qualquer violação ao presente ajustamento sujeitará o representante da parte ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 500,00 por mês de inadimplência, destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, criado pelo Decreto n° 1.047, de 10.12.1987.
E, por estarem assim comprometidos, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, tão logo homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Pomerode, 8 de agosto de 2005

Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça Substituto

Wilhelm Zilz
Diretor do Samae
Roberto Moeller
Chefe do Sevisa

Ivo Communello
Presidente do Sintasp

Sérgio Luiz Conte
Responsável Técnico da ETA I
Gilf Stortz
Responsável Técnico da ETA II




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