EMENTÁRIO
COMPROMISSOS DE AJUSTAMENTO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
ANO DE 2005
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JUNHO / 2005
18) IC N.º 522/2004 – BAÚ DA FELICIDADE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. - Objeto: investigar ocorrência de prática comercial abusiva. Celebrado em 28/06/2005. A investigada compromete-se, a partir desta data, nos casos de promessas indevidas feitas por sua equipe de venda aos consumidores, em efetuar o cancelamento do produto "Carnê do Baú da Felicidade" e a devolver, no prazo de 15 dias, os valores eventualmente pagos pelos adquirentes, mediante contato com a central de atendimento ao cliente, cujo telefone constará em destaque obrigatoriamente no referido carnê (telefones (11) 31889750 e (11) 31889752), ou através de contato com "site" www.bau.com.br, desde que a reclamação seja relativa à eventual vício de oferta do produto ou de sua forma de pagamento; A investigada se compromete, no prazo de 30 dias, contados a partir desta data, a efetuar devolução de valores referentes às reclamações ainda não solucionadas, remetendo documentação comprobatória a respeito a esta Promotoria de Justiça; A investigada se compromete, no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta data, a publicar comunicado na imprensa, em quatro jornais de grande circulação local, informando acerca do teor do presente compromisso de ajustamento; Fica estabelecida multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida pelo IGP-M, por cada caso de descumprimento da cláusula 1a. Em caso de descumprimento das cláusulas 2a e 3a, fica estabelecida uma multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso;