consumidor

Súmulas

Voltar

Bancos
  • Súmula 284 - STJ
  • A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
  • Súmula 285 - STJ
  • Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
  • Súmula 297 - STJ
  • O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Cadastros Restritivos de Crédito
  • Súmula 323 - STJ
  • A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
  • Súmula 359 - STJ
  • Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Legitimidade ativa do Ministério Público
  • Súmula 643 - STF
  • O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
Previdência Privada
  • Súmula 321 - STJ
  • O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
Saúde
  • Súmula 302 - STJ
  • É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100