A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre só atua em defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos (dotados de relevância social) dos consumidores. Não exerce, portanto, a tutela de interesses estritamente individuais.
Para fins didáticos, podemos diferenciar as diversas espécies de interesses da seguinte forma:
Interesses difusos são aqueles que pertencem a um número indeterminável de pessoas. São, por conseguinte, interesses de toda a sociedade. Ocorrem interesses desse tipo, por exemplo, em questões envolvendo publicidade enganosa ou abusiva, cláusulas abusivas inseridas em contrato-padrão, formação de cartéis ou de outras formas de eliminação da concorrência e comercialização de medicamentos falsificados;
Interesses coletivos são aqueles que pertencem a um grupo, categoria ou classe de pessoas, e não a cada pessoa individualmente considerada. Nesse tipo de interesse, nenhum indivíduo exerce, sozinho, a titularidade integral. Como exemplo, podemos indicar os casos envolvendo loteamentos irregulares (com relação às pessoas que adquiriram lotes) e adoção de critérios abusivos para reajuste de mensalidades escolares (com relação aos alunos já matriculados);
Interesses individuais homogêneos são interesses individuais que passam a ser tutelados de forma coletiva por decorrerem de uma origem comum. Mas a Promotoria só pode exercer a defesa desse tipo de interesse quando ele se mostrar dotado de relevância social e interesse público, quer pela sua natureza ou repercussão;
Interesses estritamente individuais são aqueles que apenas dizem respeito aos seus titulares, podendo ser defendidos judicialmente por meio de ação individual.
A Promotoria de Defesa do Consumidor atua, portanto, em prol de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social. Assim sendo, recebida uma reclamação que diga respeito a esses interesses, a Promotoria irá instaurar inquérito civil, ajuizar ações, firmar compromisso de ajustamento e tomar quaisquer outras medidas legais que se fizerem necessárias para por fim ao dano.
A Promotoria não possui, entretanto, legitimidade para agir quando se trata de interesses individuais puros e estritamente disponíveis. Dessa forma, reclamações que digam respeito a esses interesses não serão objeto de investigação ou do ajuizamento de ações coletivas por esta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Nestes casos, a medida apropriada a ser tomada pelo consumidor consiste apresentar reclamação junto ao PROCON ou propor ação individual.
Além disso, a Promotoria só atua quando o local do dano for Porto Alegre, ou quando o dano for de âmbito regional (envolvendo uma área de considerável extensão geográfica) ou nacional. Desta forma, se o problema for verificado apenas em uma área restrita a um ou alguns poucos municípios do interior do Rio Grande do Sul, a atribuição será do Promotor de Justiça da respectiva comarca.
COMO RECLAMAR:
1) PESSOALMENTE: O consumidor poderá comparecer, munido da documentação que possuir, na Rua Santana n.º 440, Térreo, bairro Santana, em Porto Alegre, onde terá a sua reclamação registrada por funcionários da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
2) POR ESCRITO: As reclamações também poderão ser apresentadas por escrito, a serem entregues no endereço acima indicado ou remetidas pelo correio (CEP 90.040-371), devendo ser dirigidas ao Coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, acompanhadas de cópia da documentação pertinente. A reclamação deverá conter: a) o nome do reclamante, sua qualificação (estado civil, profissão, idade), endereço, número de telefone (se houver); b) a indicação da pessoa (física ou jurídica) reclamada; c) descrição do fatos.
3) POR E-MAIL (consumidor@mp.rs.gov.br): As reclamações encaminhadas através de e-mail deverão conter todas as informações relevantes, tais como: a) o nome do reclamante, sua qualificação (estado civil, profissão, idade), endereço, número de telefone (se houver); b) a indicação da pessoa (física ou jurídica) reclamada; c) descrição do fatos. IMPORTANTE: se a compreensão do problema objeto da reclamação depender da análise de documentos (exemplos: contratos, cartas ou boletos de cobrança, anúncios publicitários em geral), a reclamação não deverá ser feita por e-mail, mas sim pelas outras duas formas acima indicadas (reclamação pessoal ou por escrito). Quando a reclamação apresentada por e-mail não contiver todas as informações relevantes ou quando a questão depender de documentos a serem apresentados pelo reclamante, este será solicitado a ratificar, pessoalmente ou por escrito, a reclamação, de modo a suprir a omissão.
Em Porto Alegre, veja aqui onde encontrar a
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