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18/11/2005 - Dano Moral

Carrefour é condenado por falsa acusação de furto contra consumidora


17/11/2005

O Carrefour terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma consumidora acusada de furto em uma das lojas da empresa. A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do Carrefour e manteve, por unanimidade, em julgamento realizado na semana passada, a sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que julgou procedente o pedido de indenização.

A autora da ação estava na companhia de sua mãe fazendo compras em supermercado de propriedade do Carrefour, localizado no Setor M Norte de Taguatinga, quando foi surpreendida por um segurança que pediu para ela despejar o conteúdo de sua bolsa sobre o automóvel, dizendo que a mesma teria furtado mercadoria da loja. O fato ocorreu no dia 8 de outubro de 2004.

Na ocasião, a consumidora foi conduzida a uma delegacia de polícia para esclarecer sobre o suposto produto furtado – uma barra de cereal. Segundo ela, o delegado solicitou que o supermercado levasse à delegacia produto à venda na loja igual ao supostamente furtado, tendo o representante do Carrefour retornado com produto diferente, alegando que o solicitado não foi encontrado na loja na qual a cliente fez as compras.

O Carrefour alega que em nenhum momento restou demonstrado que a abordagem realizada tenha ocorrido de forma violenta e desleal. Argumenta, ainda, que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de reconhecer o direito ao estabelecimento comercial de proceder a abordagem de pessoas ditas suspeitas, na legítima defesa do seu patrimônio.

No entendimento da juíza Iracema Miranda e Silva, que proferiu a sentença de primeiro grau, há que se considerar que realmente o segurança e o gerente da loja de propriedade do Carrefour expuseram a consumidora à situação humilhante e vexatória com a falsa acusação de furto. A magistrada afirma inexistir elemento capaz de afastar a veracidade do relato da autora.

Para a juíza, a atitude do segurança e do gerente feriu a honra da consumidora por duas vezes: a primeira, no estacionamento do supermercado, na presença de outros consumidores; a segunda, na presença de uma autoridade policial. Pela análise dos elementos trazidos ao processo, ficou caracterizada a prática da conduta delituosa e o dano moral à consumidora.



Nº do processo:20040111145858


Autor: (NC)

Fonte: TJDFT



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