Contate o MP
::: Página Principal ::: Consumidor
Início
Endereços e Telefones
Ações coletivas
Convênios
Compromisso de Ajustamento
Acordos Judiciais
Jurisprudência
Legislação
Links de Interesse
Recomendações
Pareceres
Notícias
Súmulas



Noticias
08/11/2005 - Saúde e Segurança do Consumidor
Procon-SP alerta: clínicas de estética não fazem milagres





8/11/2005



O consumidor deve se conscientizar de que não existem “técnicas milagrosas” para emagrecimento, eliminação de estrias, celulite e gordura localizada e, registrar tudo o que for combinado em contrato. .

Em razão da proximidade do verão e, também da preocupação com a estética que tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, não só mais entre mulheres, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre como contratar serviços de clínicas de estética.

Primeiramente é necessário que o consumidor se conscientize de que não existem “técnicas milagrosas” para emagrecimento, eliminação de estrias, celulite e gordura localizada. A seguir ele deve ficar atento aos seus direitos e cuidados para evitar problemas na contratação de serviços ligados à beleza e estética:

- qualquer tratamento deve ser acompanhado por um médico. Somente este profissional é habilitado para dar orientações quanto à eficácia de determinados tratamentos e avaliar eventuais problemas de saúde; - antes de contratar uma clínica estética, é aconselhável visitar o local para verificar as condições de higiene da clínica. É importante certificar-se de que ela utiliza material descartável para uso individual (seringas e agulhas) e esterilizado para uso coletivo (toalhas, roupões, aventais, etc), bem como conhecer a aparelhagem disponível e os profissionais que ali atuam; - questionar como será executado o serviço e informar-se sobre as regras e disponibilidade de horário do estabelecimento é uma questão básica para quem vai contratar uma clínica estética; - é preciso ficar claro quais serão os procedimentos utilizados, número de sessões contratadas, os efeitos colaterais, os possíveis riscos à saúde, como por exemplo, consumidores cardíacos ou alérgicos, (assim como o tempo necessário para que comecem a aparecer os primeiros resultados e a quantidade de sessões necessárias para resolver o problema) Rose, a contratação de serviços de estética não pode estar vinculada a resultados, entendo que toda contratação que envolva indicação de perda de quilos e medidas é enganosa, portanto, retiraria esta informação ressaltando que o fornecedor não tem condições de precisar resultados, portanto, o consumidor deve desconfiar de toda oferta que se baseie nestes. - outro item a ser verificado pelo consumidor é se a clínica possui fichas de controle das sessões realizadas e registro das medidas e peso, no caso de tratamentos que tenham finalidade de redução de peso ou medidas. Neste caso é importante que o consumidor não só anote o registro para acompanhar o resultado do tratamento proposto, como também possua cópia desse documento;

- é comum às clínicas indicarem um “roteiro de educação alimentar” que o consumidor deve seguir durante o tratamento estético e depois alegarem que o tratamento não surtiu efeito porque o consumidor não observou tais recomendações; - o consumidor deve informar-se sobre o preço total do tratamento e o preço de cada sessão, a data de início e término do serviço. Ao fechar negócio, o consumidor deve exigir que todos os itens discutidos na fase pré-contratual integrem o contrato de prestação de serviços, e que lhe seja fornecido recibo de todos os pagamentos efetuados. O contrato deve discriminar obrigatoriamente o serviço contratado, detalhando o tipo de tratamento e preço unitário por sessão. Qualquer referência feita no ato da contratação quanto a perda de medidas ou quilos deverá constar no contrato. Também deverão ser registradas, detalhadamente, condições de pagamento e, em caso de pagamento parcelado por meio de cheques, indicar números, valores e data de vencimento dos mesmos; - em caso de desistência antes do término do tratamento, o consumidor deve observar o disposto no contrato quanto a rescisão contratual; - o fornecedor deve garantir o cumprimento à oferta, informações relativas a perda de peso ou medidas indicadas na contratação deverão ser registradas no contrato para configurarem oferta . O consumidor, por sua vez, deve guardar todo o material publicitário veiculado para o caso de reclamações posteriores. A publicidade capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada enganosa e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;

O consumidor tem direito e deve exigir um contrato discriminando tudo o que for combinado verbalmente. Os espaços em branco devem ser riscados e uma via deste documento, devidamente assinada pelas partes, deve ficar de posse do contratante.

Em caso de problemas o Procon-SP atende pessoalmente no Poupatempo Sé (Pça. do Carmo s/n°), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176) e Poupatempo Itaquera (Rua do Contorno, 60, ao lado da estação Itaquera do metrô). Por telefone o número é o 151.

Fonte: Procon-SP


Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100