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05/06/2012 - Consumidor

Reconhecido enriquecimento ilícito da OI na comercialização de cartões telefônicos


Sede da Promotoria, na Santana

A 16ª Vara Cível condenou a Oi/Brasil Telecom ao pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos aos direitos e interesses difusos dos consumidores pela comercialização de cartões telefônicos acima do limite fixado pela Anatel.

A decisão, na ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, determinou, também, a obrigação de indenizar em dobro os prejuízos patrimoniais de cada consumidor, bem como confirmou a tutela anteriormente deferida no sentido de proibir a comercialização de cartões telefônicos acima dos limites estabelecidos pela Anatel.

A empresa de telefonia deve, ainda, publicar a sentença em jornais de grande circulação para garantir a ciência dos consumidores.

Conforme os Promotores de Justiça da Especializada, a decisão está sujeita a recurso.



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