consumidor

Notícias

Versão para impressão    Voltar

30/03/2012 - Consumidor

Ulbra Saúde é obrigada a devolver valores de serviços não solicitados pelos consumidores


Sede da Promotoria da Santana

A Comunidade Evangélica Luterana (Ulbra Saúde) deverá devolver, em dobro, os valores cobrados pelo serviço SOS Ulbra, a partir do mês de dezembro de 2009. A decisão é da juíza Nadja Mara Zanella, titular do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que julgou procedente a Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a CELSP.

A Ulbra Saúde, valendo-se de vínculo contratual decorrente da prestação de serviço de saúde, impôs aos seus usuários um novo serviço, denominado SOS Ulbra, passando a cobrá-lo, sem anuência expressa do consumidor, ao invés de ofertá-lo e aguardar que o consumidor manifestasse interesse por contratá-lo. A Ulbra Saúde foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 100 mil por dano difusamente causados, valores que serão destinados ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.



Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100