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29/03/2012 - Consumidor

Liminar proíbe comercialização de diesel fora do padrão legal em posto de Vacaria


Imagem meramente ilustrativa

As Promotorias de Vacaria e Especializada do Consumidor de Porto Alegre, em atuação conjunta dos promotores de Justiça Karinna Licht Orlandi Goulart e Alexandre Lipp João, ajuizaram nesta quarta-feira, 28, cautelar inominada (proc. 038/11200011440) contra o posto Andebrás Mega Postos Ltda., localizado na BR 116, Km 43, em Vacaria.

A juíza de Direito Carina Paula Chini Falcão proibiu a venda do óleo diesel combustível B S50, que estava fora do padrão, e determinou o imediato lacramento da bomba e tanque respectivos, fixando multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

O posto pode contestar o pedido e apresentar recurso. Destaca-se que a atividade sistemática voltada à proteção do consumidor, com a participação de outros órgãos conveniados (ANP/Ufrgs), em face da oferta de combustíveis impróprios ou adulterados já alcançou, desde o seu início, 220 medidas cautelares.



Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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