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13/10/2011 - Consumidor

Confirmada condenação por informação errada na composição de sorvete


Sede da Promotoria na Santana

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença obtida em processo ajuizado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que condenou a empresa Unilever do Brasil Ltda., proprietária da marca Kibon, a obrigação de informar corretamente a composição do alimento Cornetto Chococo.

Na mesma decisão foi ratificada a indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, em virtude de a empresa ter informado, na embalagem do Cornetto Chococo, que o produto não continha glúten na sua composição. Na verdade, o produto possuía tal proteína, extremamente danosa para os portadores da doença celíaca.

Também foi readequada a determinação de publicação da sentença para os parâmetros requeridos pelo Ministério Público. A decisão ainda é passível de recurso. (Apelação Cível n.º 70036431088. Relator Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha. Julgado em 29/09/2011).





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