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21/07/2010 - Consumidor

Empresa deve restabelecer condições de apólices de seguros de vida


Sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em POA

Decisão da Justiça atende ação ajuizada pelo Ministério Público em defesa dos direitos do consumidor

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve sentença na qual o juiz Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível da Capital, julgou procedente as demandas na ação coletiva proposta contra a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Foi reconhecida a abusividade da rescisão unilateral dos contratos de seguro ou modificações das apólices e restabelecidas as condições das apólices anteriores no seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos.

A sentença também determinou a condenação da ré à restituição das diferenças cobradas por ocasião da alteração ilegal dos contratos. Além disso, a Porto Seguro deverá elaborar uma relação dos consumidores que possuíam a apólice e suportaram a rescisão unilateral do contrato e informar a cada segurado os valores a que tem direito, relativamente a essa cobrança indevida, tudo isso sob pena de multa.

Caso não sejam localizados os consumidores lesados, a empresa deverá depositar em juízo para destinação ao Fundo de que trata a Lei n.º 7.347/85. Também foi determinada a publicação da decisão em jornais de grande circulação em cada Estado da Federação.



Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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