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05/07/2010 - Consumidor

Revendedora proibida de firmar novos contratos enquanto não efetuar entrega de produtos


Sede da Promotoria de Defesa do Consumidor

Ação coletiva de consumo foi movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

O juiz Roberto de Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível, 1º Juizado, de Porto Alegre, deferiu o pedido liminar, em ação coletiva de consumo, movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, contra Ristow e Ristow Ltda. e seus sócios Rafael Ristow Gonçalves, Ilse Ristow Gonçalves e Daniela Bassani. O Juiz determinou que se abstenham de firmarem novos contratos de compra e venda, sob qualquer forma, de notebooks, computadores de mesa ou quaisquer utensílios de informática enquanto não efetuarem a entrega dos bens já pactuados ou a devolução da quantia monetária devida aos reclamantes elencados em inquérito civil do MP.

Também foram proibidos de veicularem toda e qualquer forma de publicidade objetivando a comercialização de tais produtos. Foi fixada a multa de R$ 10 mil, a incidir em cada caso de descumprimento.



Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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