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09/11/2008 - Alimentos

AGENDA POSITIVA do "II Fórum de Alimentos"


II FÓRUM DE ALIMENTOS: AS RELAÇÕES DE CONSUMO E A SEGURANÇA ALIMENTAR NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Porto Alegre, 6 e 7 de novembro de 2008.

CARTA DA PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA

As entidades signatárias, conscientes da proposta e dos efeitos que surgem do II FÓRUM DE ALIMENTOS: AS RELAÇÕES DE CONSUMO E A SEGURANÇA ALIMENTAR NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (doravante denominado “FÓRUM”), vêm informar e publicamente se comprometer com o que segue:

O FÓRUM identificou, nos variados e consistentes painéis, a complexidade do sistema de produção,
armazenamento, comercialização, distribuição e marketing dos produtos alimentares, bem como os
graves riscos à saúde e à vida que a falta de qualidade tem imposto à população brasileira;

O FÓRUM, em suas temáticas, mostrou quem somos, o que fazemos e, o mais importante,
evidenciou as limitações e os desencontros com que as entidades participantes convivem;

O FÓRUM tornou visível, fruto da cultura e das práticas de fabricação irresponsáveis, o
desconhecimento do consumidor, a falta de articulação convergente dos órgãos públicos e,
principalmente, as limitações da fiscalização;

O FÓRUM, atento à realidade, buscou minimizar as dificuldades enfrentadas no trabalho de
vigilância sanitária;

Este 2º FÓRUM é um momento histórico e, na sua essência, reafirmou o sentimento de necessidade
de integração entre o Ministério Público e todos os órgãos com atuação no trabalho de vigilância
sanitária, para que se construa um Rio Grande do Sul digno das suas tradições.

Assim sendo, o FÓRUM elege as seguintes propostas:

1. CONSCIENTIZAÇÃO
Sob a bandeira da responsabilidade cidadã, as entidades signatárias propõem a criação do COMITÊ
PERMANENTE DE SEGURANÇA ALIMENTAR, envolvendo todos os atores do segmento e
dando ampla divulgação, através de campanhas dirigidas à sociedade.

2. EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Agregar e integrar as entidades que atuam no segmento de alimentos com objetivo de orientar,
educar e comunicar direitos e deveres do consumidor, fornecedor e demais agentes econômicos
da cadeia alimentar;
Propor ações articuladas para a “Regulamentação e Controle da Publicidade de Alimentos”,
principalmente direcionada às crianças e adolescentes.

3. FISCALIZAÇÃO
Manter e aumentar a fiscalização integrada, aplicando toda a legislação pertinente. Para tanto,
indicam as seguintes ações e conclusões:
- 3.1. Firmar, ampliar e manter convênios operacionais para a realização de perícias e atuações conjuntas de fiscalização;
- 3.2. Realizar eventos de conscientização e mobilização, para evitar danos às crianças, aos idosos e aos consumidores em geral, na medida em que são os vulneráveis da relação de consumo;
- 3.3. Aplicar, nas ações de vigilância sanitária, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o disposto no seu artigo 55, § 1º, de forma sistemática, em combinação com a legislação sanitária, especialmente a Lei Nº 6437/77;
- 3.4. Implementar e efetivar atuações integradas de prevenção e de fiscalização de alimentos impróprios ao consumo, seja no âmbito administrativo, cível e principalmente criminal, com vistas, inclusive, à repressão do crime organizado que atua nas relações de consumo;
- 3.5. Articular, junto aos gestores públicos, a implementação de uma política para os estados e municípios, com ênfase na infra estrutura necessária e criação de carreiras específicas, através
de concursos, para o segmento de vigilância sanitária;
- 3.6. Recomendar uma política de aperfeiçoamento/desenvolvimento funcional, através de oficinas ou seminários regionais, para o segmento de atuação de segurança sanitária de alimentos;
- 3.7. Exigir a identificação de responsável técnico na indústria alimentícia e serviços de alimentação;
- 3.8. Propor estudos, pesquisas e ações de interesse coletivo no segmento de segurança alimentar;
- 3,9. Buscar a utilização de recursos existentes em fundos de reconstituição de bens lesados, para custeio de perícias em expedientes investigatórios ou ações coletivas, bem como para
divulgação de direitos e deveres de consumidores e fornecedores no segmento de alimentos

ASSINAM:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
FÓRUM DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-AJURIS
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO
SUL - FAMURS
BRASILCON - INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OAB/RS – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO – 2ª REGIÃO
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS/RS
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS NUTRICIONISTAS
CIENTEC
PROCON/RS



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