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27/08/2008 - Consumidor
Decisão em favor de consumidores
Por: Jorn. Celio Romais

Arquivo MP/RS
Ministério Público de Bom Jesus

Empresa de telefonia e Internet deve se abster de cobrar por serviços não solicitados pelo consumidor. Sentença de 1º Grau de Bom Jesus foi mantida pelo Tribunal

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de 1º Grau que havia condenado a Brasil Telecom S/A a não mais implantar e cobrar qualquer serviço para seus usuários de Bom Jesus, a menos que tenha sido solicitado pelo consumidor. O órgão julgador também manteve a decisão que condena a empresa a cancelar todo serviço implantado nas linhas telefônicas de seus usuários sem o expresso consentimento.

A decisão em 1º Grau foi dada pela juíza de Direito Milene Rodrigues, em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público. Na inicial, a Promotoria de Justiça sustentou que a empresa estava realizando a cobrança “de forma absolutamente abusiva, atingindo, com tal conduta contrária à lei, uma coletividade de consumidores”. O Ministério Público demonstrou, na ação coletiva de consumo, que duas consumidoras receberam contas pela implantação do serviço de internet banda larga quando sequer possuíam computadores. A empresa ainda deverá publicar parte da condenação em periódico de Bom Jesus e Porto Alegre. Foi relator do processo na 10ª Câmara Cível o desembargador Paulo Antônio Kretzmann.

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