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Uma das lombadas está localizada no bairro Junção
Liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Implantação do equipamento não atendeu normas do Contran
Atendendo pedido do Ministério Público, a juíza da 1ª Vara Cível de Rio Grande, Cristina Nozari Garcia, determinou, em caráter liminar, a suspensão do funcionamento de dois controladores eletrônicos ostensivos de velocidade instalados pelo DAER na RS-734. Uma das lombadas eletrônicas está localizada no bairro Junção e a outra nas imediações do acesso à Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG.
Conforme a Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande, as duas lombadas não foram implantadas com base nos estudos técnicos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
MÉRITO
Mais adiante, o Judiciário deverá decidir sobre o mérito dos pedidos. Na ação, o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan pede a nulidade do ato administrativo do DAER que determinou a instalação dos equipamentos e a condenação do Departamento, em caso de não suspender os efeitos dos medidores, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200. Também que sejam anuladas todas as infrações de trânsito lavradas com base nas fiscalizações feitas pelas lombadas eletrônicas. Ainda, que a autarquia estadual indenize por danos morais e materiais os usuários da rodovia em razão da instalação ilegal das duas lombadas. (Com informações do jornal Agora)