I FÓRUM ESTADUAL DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS E AS RELAÇÕES DE CONSUMO
AGENDA POSITIVA
Com o propósito de cumprir, plenamente, o preceito fundamental previsto no art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal, que contempla a proteção ao consumidor, destacamos as principais conclusões deste Evento e ações futuras:
1- criar um Fórum permanente de VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS, integrando todos atores do segmento público, privado e sociedade civil;
2- oportunizar e ampliar, através da EDUCAÇÃO E DA INFORMAÇÃO, conhecimentos dos direitos e deveres do consumidor e fornecedor, dos riscos da automedicação, da publicidade enganosa e da falsificação de medicamentos;
3- lançar CAMPANHA NACIONAL proibindo a PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS;
4- buscar, de forma integrada e permanente a gestão da Qualidade de medicamentos;
5- orientar e fazer cumprir a legislação vigente e as afins do segmento, tais como a Legislação de Medicamentos Fracionados, bem como a exigência da presença do profissional farmacêutico, em tempo integral, nos estabelecimentos de farmácias e drogarias.
6- Encaminhar ao Fórum Permanente de Medicamentos Especiais as situações apontadas neste evento e que são do interesse da área técnina e do Poder Judiciário, tais como a questão das prescrições médicas e as liminares concedidas;
7- incrementar a relação harmônica entre as instâncias administrativas (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) e o Poder Judiciário;
8- propor garantias técnicas, gerenciais e de segurança da atuação funcional para servidores de Vigilância sanitária no exercício do cargo, coibindo o uso da influência política e econômica.
9- propor alteração legislativa do artigo 273 do Código Penal, a fim de conferir tratamento penal diverso à falsificação de medicamentos e produtos cosméticos e saneantes. A pena, tal qual no delito de tráfico de entorpecentes, deve partir do mínimo de 5 anos de reclusão.