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Portaria n.º 163, de 03 de julho de 2006.

Inmetro - Certificado - Pneus Reformados


Portaria n.º 163, de 03 de julho de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º
da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9933, de 20 de
dezembro de 1999, no inciso V do artigo 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto n° 4.630, de 21 de março de 2003;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 4, de 2 de dezembro de 2002, que
atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação
da conformidade;
Considerando a dificuldade de acesso das micro e pequenas empresas ao mecanismo de
certificação para o Serviço de Reforma de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas,
Caminhonetes e seus Rebocados, devido aos custos decorrentes do mesmo;
Considerando a necessidade de ser concedido adequado prazo para a mudança do mecanismo
de avaliação da conformidade do Programa de Avaliação da Conformidade do Serviço de Reforma de
Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, proposta pela Portaria
Inmetro n.º 91, de 06 de abril de 2006;
Considerando a inadequação do prazo estabelecido pela Portaria Inmetro n.º 133, de 27 de
setembro de 2001, com redação determinada pela Portaria Inmetro n.º 107, de 31 de maio de 2004,
resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria Inmetro n.º 133, de 27 de setembro de 2001, bem como
seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Determinar que os pneus reformados comercializados no País, a partir de 01 de janeiro
de 2007, ostentem o selo de identificação da conformidade, de acordo com o Regulamento Técnico em
anexo.”(NR)
“Parágrafo único – Os pneus reformados, antes de 01 de janeiro de 2007, estão desobrigados da
exigência estabelecida no caput deste artigo.”(NR)
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro n.º 107, de 31 de maio de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA





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