Curso técnico de enfermagem - Duração superior ao prometido - Publicidade enganosa
Apelação Cível n.º: 70009518788 - TJ/RS
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ENSINO PARTICULAR. CURSO
TÉCNICO. DURAÇÃO. PROPAGANDA.
O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o serviço
prestado, consoante art. 6º, III, do CDC. Situação em que as autoras, atraídas pela propaganda veiculada pela Universidade ré, matricularam-se no Curso de Técnico em Enfermagem e verificaram que o prazo de duração do curso seria superior ao prometido, o que lhes causou danos material e moral. Dever de indenizar da ré.
Apelação desprovida.
Data da decisão: 16/09/2004