Ementa:
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO DE CONSÓRCIO SEM AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA.
1- Autoria e materialidade comprovadas.
2- Incidência do tipo penal do art. 16, c/c o art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.492/86, uma vez que o réu, através de suas empresas, fez operar consórcio de bens móveis sem a devida utorização do Banco Central.
3- Dosimetria da pena efetuada de forma correta.
Decisão : 12/08/2002
Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento a ambos os apelos.