consumidor

Jurisprudência

Versão para impressão    Voltar


Reparação dos defeitos

nº 217916 - STJ


Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA EXCESSIVA NO REPARO DE VEÍCULO CAUSADA PELO TARDIO FORNECIMENTO DE PEÇAS PELA FABRICANTE E EXECUÇÃO INADEQUADA E MOROSA DOS SERVIÇOS PELA CONCESSIONÁRIA. PROVA TÉCNICA. DESNECESSIDADE DA VISTORIA DO AUTOMÓVEL EM FACE DA NATUREZA DA DISCUSSÃO E DOS ELEMENTOS FÁTICOS EXAMINADOS PELO PERITO. DANOS MATERIAL E MORAL CONCEDIDOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE O INCABIMENTO DA SEGUNDA VERBA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DO DANO MORAL. EXCLUSÃO.
I. Não é de se aplicar a regra do art. 406, parágrafo único, III, do
CPC, obstativa da prova técnica, se ela podia ser realizada, como
restou demonstrado pelas instâncias ordinárias, independentemente da vistoria
do próprio veículo sinistrado, então já alienado, eis que o ressarcimento
pleiteado pela autora dirige-se à demora da empresa fabricante das peças e da
concessionária na reparação dos defeitos, o que pode ser apurado, de modo
consistente, pela análise da documentação alusiva ao conserto e dos
procedimentos usuais na execução de serviços dessa natureza.
II. Indevida a indenização por dano moral, por não compreendida a hipótese em
comento nas situações usualmente admitidas de concessão da verba, que não se
confundem com percalços da vida comum, cujos incômodos, aqui, foram grandemente
atenuados ou eliminados pelo uso de outros meios rápidos e eficientes de
transporte, cujo ressarcimento foi igualmente determinado pelo Tribunal
estadual.
III. Recurso conhecido e, em parte, provido.

Data 14/10/2000





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100